O Calendário escolar para o inicio do ano leitvo estava marcado para o dia 27 de fevereiro, mas com a greve o calendário deverá ser refeito.
De acordo com o Tribunal de Justiça os professores devem retomar seus serviços.
Veja as Notas de Vários meios de comunicação:
Esclarecimento
sobre suspensão da greve pela Justiça/ site do sinte PI
O TJ,
através do Des. Sebastião Ribeiro, reconhece na sua decisão que o Estado não
cumpre com a lei do piso 11.738/2008. Sua decisão foi no sentido do retorno das
aulas para não perder o ano letivo.
A decisão proferida sobre a greve da educação no estado do Piauí, não
resolve o conflito entre governo e trabalhadores em educação, uma vez que é
incompleta, pois decide apenas pela suspensão da greve, sem determinar que o
governo cumpra com a Lei do piso, mesmo reconhecendo que a proposta do governo
é inferior ao piso.
Fazemos uma crítica construtiva em relação ao Tribunal de Justiça, o
Tribunal não pode simplesmente ficar decidindo sobre a suspensão de greve sem
resolver o problema por parte do descumprimento da lei em relação aos
governadores e prefeitos.
O TJ tem o dever e poder, como órgão judiciário, de solucionar este
conflito, determinando que o Estado cumpra com a lei do piso na sua
integralidade. Somente assim, teríamos uma decisão judicial plena e completa,
solucionando o conflito entre as partes, obrigando o governo a cumprir com a
legislação. Esse é o papel do judiciário, solucionar conflitos.
Declarada ilegalidade da greve dos professores
estaduais / SEDUC
Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins decretou a ilegalidade da greve dos professores do estado, tendo por base o parecer emitido no relatório do Tribunal de Justiça do Piauí.
Segundo o parecer, a paralisação total de 800 estabelecimentos educacionais, em detrimento de 350 mil estudantes, denota a ausência de continuidade na prestação dos serviços educacionais, de caráter essencial, evidenciando a ilegalidade da greve declarada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Piauí – Sinte.
O
Tribunal entendeu que o movimento não assegurou a continuidade na prestação dos
serviços educacionais nas unidades escolares, mesmo tendo o Governo do Estado
tentado de todas as formas resolver o impasse.
De acordo com o desembargador Sebastião Ribeiro, a categoria deve suspender a greve e retornar imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
De acordo com o desembargador Sebastião Ribeiro, a categoria deve suspender a greve e retornar imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Quem
teve os maiores prejuízos com a greve foi a população, que via seus filhos fora
de sala de aula. A declaração de ilegalidade não significa que cessaremos
nossos esforços de negociação com a categoria. A formação e a melhoria salarial
sempre foram prioridades do governo e vamos continuar seguindo esta linha de
ação, sempre buscando o diálogo”, declarou o secretário da Educação, Átila
Lira.
CIDADE VERDE
O Tribunal de Justiça do Piauí
(TJ) decretou como ilegal a greve dos professores da rede estadual de ensino,
que já dura 45 dias e está causando o atraso para o período letivo de 2012. O despacho
foi dado na manhã desta sexta-feira (13).
O desembargador Sebastião Ribeiro
Martins determinou a ilegalidade visto que o Governo do Estado já garantiu o
piso estipulado pelo Governo Federal, sendo essa a principal reivindicação dos
professores. O governador Wilson Martins garantiu, ainda em março, que o Estado
pretende pagar o piso nacional dos professores a partir do mês de maio de 2012
e retroativo a janeiro. O decreto também levou em conta o prejuízo que a greve
tem causado aos estudantes.
A
proposta para o reajuste salarial dos professores já se encontrar na Assembleia
Legislativa do Piauí (Alepi) e será debatido com o relator e os demais
deputados estaduais. Segundo o governo do Estado, o novo projeto irá beneficiar
todas as classes e todos os professores ativos e inativos e a regência será
mantida e agregada à tabela salarial após o reajuste.
180 GRAUS
O
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Relator do Dissídio Coletivo de Greve
nº2012.0001.002222-8, ajuizado pelo Estado do Piauí, após duas audiências de
tentativa de conciliação, decretou nesta sexta, 13 de abril, a abusividade da
greve dos professores da rede estadual de ensino.
Sebastião
Martins determinou o retorno imediato dos servidores aos seus postos de
trabalho, sob o fundamento de que, embora a greve seja um direito do servidor
público assegurado pela Constituição Federal e o movimento seja justo, não pode
haver paralisação total dos serviços essenciais de educação, com prejuízo para
mais de 350.000 estudantes em todo o Estado do Piauí, os quais também têm
direito ao ensino público gratuito, especialmente porque o Governo do Estado do
Piauí já encaminhou proposta de reajuste salarial à Assembléia Legislativa
assegurando o Piso Salarial da categoria, nos termos da respectiva Lei Federal.
Seguindo
o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o Desembargador Sebastião Ribeiro
Martins acentua na sua decisão que a greve dos professores estaduais,
deflagrada pelo SINTE-PI, desde o dia 27 de fevereiro passado, afronta os arts.
6º, § 1º e 11, da Lei Federal nº 7.783/89 (Lei Geral de Greve).
A Regional de Demerval Lobão, em Assembéia resolveu que retornarão após a decisão em Assembléia Geral que acontecerá, segunda feira, dia 16 de abril em Teresina.
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