CEEP Antonieta R. Moraes: Educando para compreender o mundo.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

GREVE JÁ DURA MAIS DE 40 DIAS


  O Calendário escolar para o inicio do ano leitvo estava marcado para o dia 27 de  fevereiro, mas com a greve o calendário deverá ser refeito.

 De acordo com o Tribunal de Justiça os professores devem retomar seus serviços.

       Veja as Notas de Vários meios de comunicação:  

Esclarecimento sobre suspensão da greve pela Justiça/ site do sinte PI
O TJ, através do Des. Sebastião Ribeiro, reconhece na sua decisão que o Estado não cumpre com a lei do piso 11.738/2008. Sua decisão foi no sentido do retorno das aulas para não perder o ano letivo.
A decisão proferida sobre a greve da educação no estado do Piauí, não resolve o conflito entre governo e trabalhadores em educação, uma vez que é incompleta, pois decide apenas pela suspensão da greve, sem determinar que o governo cumpra com a Lei do piso, mesmo reconhecendo que a proposta do governo é inferior ao piso.
Fazemos uma crítica construtiva em relação ao Tribunal de Justiça, o Tribunal não pode simplesmente ficar decidindo sobre a suspensão de greve sem resolver o problema por parte do descumprimento da lei em relação aos governadores e prefeitos.
O TJ tem o dever e poder, como órgão judiciário, de solucionar este conflito, determinando que o Estado cumpra com a lei do piso na sua integralidade. Somente assim, teríamos uma decisão judicial plena e completa, solucionando o conflito entre as partes, obrigando o governo a cumprir com a legislação. Esse é o papel do judiciário, solucionar conflitos.

Declarada ilegalidade da greve dos professores estaduais / SEDUC
Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins decretou a ilegalidade da greve dos professores do estado, tendo por base o parecer emitido no relatório do Tribunal de Justiça do Piauí.

Segundo o parecer, a paralisação total de 800 estabelecimentos educacionais, em detrimento de 350 mil estudantes, denota a ausência de continuidade na prestação dos serviços educacionais, de caráter essencial, evidenciando a ilegalidade da greve declarada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Piauí – Sinte.
O Tribunal entendeu que o movimento não assegurou a continuidade na prestação dos serviços educacionais nas unidades escolares, mesmo tendo o Governo do Estado tentado de todas as formas resolver o impasse.

De acordo com o desembargador Sebastião Ribeiro, a categoria deve suspender a greve e retornar imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Quem teve os maiores prejuízos com a greve foi a população, que via seus filhos fora de sala de aula. A declaração de ilegalidade não significa que cessaremos nossos esforços de negociação com a categoria. A formação e a melhoria salarial sempre foram prioridades do governo e vamos continuar seguindo esta linha de ação, sempre buscando o diálogo”, declarou o secretário da Educação, Átila Lira.
CIDADE VERDE
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) decretou como ilegal a greve dos professores da rede estadual de ensino, que já dura 45 dias e está causando o atraso para o período letivo de 2012. O despacho foi dado na manhã desta sexta-feira (13).

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins determinou a ilegalidade visto que o Governo do Estado já garantiu o piso estipulado pelo Governo Federal, sendo essa a principal reivindicação dos professores. O governador Wilson Martins garantiu, ainda em março, que o Estado pretende pagar o piso nacional dos professores a partir do mês de maio de 2012 e retroativo a janeiro. O decreto também levou em conta o prejuízo que a greve tem causado aos estudantes.
A proposta para o reajuste salarial dos professores já se encontrar na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e será debatido com o relator e os demais deputados estaduais. Segundo o governo do Estado, o novo projeto irá beneficiar todas as classes e todos os professores ativos e inativos e a regência será mantida e agregada à tabela salarial após o reajuste.
180 GRAUS
O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Relator do Dissídio Coletivo de Greve nº2012.0001.002222-8, ajuizado pelo Estado do Piauí, após duas audiências de tentativa de conciliação, decretou nesta sexta, 13 de abril, a abusividade da greve dos professores da rede estadual de ensino.
Sebastião Martins determinou o retorno imediato dos servidores aos seus postos de trabalho, sob o fundamento de que, embora a greve seja um direito do servidor público assegurado pela Constituição Federal e o movimento seja justo, não pode haver paralisação total dos serviços essenciais de educação, com prejuízo para mais de 350.000 estudantes em todo o Estado do Piauí, os quais também têm direito ao ensino público gratuito, especialmente porque o Governo do Estado do Piauí já encaminhou proposta de reajuste salarial à Assembléia Legislativa assegurando o Piso Salarial da categoria, nos termos da respectiva Lei Federal.
Seguindo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins acentua na sua decisão que a greve dos professores estaduais, deflagrada pelo SINTE-PI, desde o dia 27 de fevereiro passado, afronta os arts. 6º, § 1º e 11, da Lei Federal nº 7.783/89 (Lei Geral de Greve). 
 A Regional de Demerval Lobão, em Assembéia resolveu que retornarão após a decisão em Assembléia Geral que acontecerá, segunda feira, dia 16 de abril em Teresina.

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